Letícia Maia e a intersecção entre arte, migração e plataformas digitais
Resumo
Este artigo propõe um estudo de caso da artista brasileira Letícia Maia (Mairiporã, 1988), residente no Porto desde 2019, para refletir sobre a intersecção entre arte, migração e plataformas digitais. A partir de uma entrevista semiestruturada realizada em 2025 e da análise da sua presença on-line, discutem-se tensões entre vulnerabilidade e visibilidade em práticas artísticas que envolvem nudez, auto-lesão performativa e negociação com algoritmos de moderação. A trajetória de Maia, marcada por uma transformação profissional que vai do teatro e da mediação cultural no Brasil para uma consolidação no campo da performance e das artes visuais em Portugal, evidencia deslocamentos culturais e simbólicos que conjugam oportunidades de inserção e a persistência de barreiras coloniais.
O estudo mobiliza duas chaves conceituais: (1) a ética do cuidado, entendida como prática coletiva de sustentação de vidas, redes e projetos, e (2) o feminismo decolonial, que revela como legados imperiais continuam a estruturar hierarquias de gênero, raça e trabalho. Argumenta-se que, embora plataformas como Instagram e Cargo Collective ofereçam visibilidade, circulação transnacional e vínculos de solidariedade, elas também impõem formas de trabalho invisível – responder mensagens, gerir censura algorítmica, lidar com discursos de ódio – que podem agravar condições de vulnerabilidade material e emocional no contexto migratório.
A análise destaca ainda a potência política da vulnerabilidade performativa, capaz de se converter em resistência e em produção coletiva de cuidado. Ao mesmo tempo, evidencia riscos de descontextualização e de leituras fetichizantes que atravessam a arte contemporânea, sobretudo quando o corpo é o meio central da criação. Conclui-se que compreender tais dinâmicas é fundamental para pensar políticas culturais e estratégias institucionais que reconheçam o cuidado como dimensão estrutural da prática artística contemporânea.
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Direitos de Autor (c) 2025 Marina Didier Nunes Gallo

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Artigo aceite em 2025-07-16
Artigo publicado em 2025-09-29















